sexta-feira, 16 de outubro de 2009

COBRANÇA de TARIFA de EMISSÃO de boleto bancário é ILEGAL!






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COBRANÇA de TARIFA de EMISSÃO de boleto bancário é ILEGAL!

Incrível, nobres leitores e consumidores, mas o desrespeito continua! Sabe aquela tarifa extra que acompanha algumas de nossas guias de pagamento de várias instituições financeiras, especialmente, de bancos e de cartões de crédito? Pois, bem, ela é ILEGAL, conforme determinação do Banco Central do Brasil (resolução 3693/09) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e, lamentavelmente, continua sendo cobrada por várias instituições financeiras. Nos últimos 12 meses vários veículos de comunicação têm dado destaque especial ao assunto e vêm chamando atenção da sociedade para esta cobrança abusiva.

As tarifas abusivas podem chegar, de acordo com uma reportagem mostrada no dia 07 de julho de 2009 pelo jornal Diário de Pernambuco, um dos mais respeitados do Brasil, aos incríveis R$ 4,50. Parece pouco, não é? Mas, na realidade, é muito caro. Se algum de nós fizer um parcelamento de um automóvel popular, por exemplo, em 70 meses, ao final do seu pagamento, só de tarifa de emissão de boleto, haverá o pagamento de quase uma parcela. Eu, por exemplo, já paguei quase R$ 200,00 só de taxa de emissão em, aproximadamente, dois anos de consumo.

Na reportagem do Diário de Pernambuco, Cleide Torres, atual diretora do Procon do Recife, recomenda que o consumidor fique bem atento aos valores dos carnês, boletos e “desejados” cartões gratuitos (cada vez mais oferecidos no comércio: desde lojas a supermercados). “Mesmo que esteja previsto no contrato (ou seja, que o cidadão tenha concordado com o pagamento extra), a cobrança é abusiva porque a despesa da emissão do carnê é do fornecedor. Se houver o pagamento, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro”, alerta. Cleide Torres também orienta a quitação da fatura com valor excedente para evitar a inadimplência e depois que seja reivindicada a devolução do dinheiro.

Complementando o alerta feito pela diretora do Procon do Recife, muitas vezes se aceita a cobrança indevida porque o consumidor acredita, até por desinformação (uma vez que se tem confiança numa negociação regulamentada), que ela (a cobrança) seja legal. Sendo a cobrança, incorreta, ilegítima, ilegal, o consumidor tem o direito de buscar o ressarcimento, mesmo tendo assinado dando autorização da taxação abusiva.

E por que não se busca o ressarcimento ou pouco se busca?

Na minha opinião, por vários motivos: ritmo de vida intenso da sociedade; morosidade da justiça (as audiências de instrução – com decisão do juiz – estão sendo marcadas pelo Juizado do Rosarinho, em Recife, para 2011); e, principalmente, desinformação. A maioria das pessoas não sabe que a tarifa é abusiva e, consequentemente, deixa pra lá. Com isso, existem poucos (de um enorme universo) processos para restituição da cobrança abusiva. Sendo assim, as instituições financeiras continuam “empurrando goela abaixo” a taxação indevida para, principalmente, os consumidores desinformados, que são a maioria da população. Lamentável!!!

POSSÍVEL SOLUÇÃO – Quanto mais gente requerer o que já foi pago de tarifa de emissão de fatura em órgãos sociais, como Procon e Juizados Cíveis, vários ganhos judiciais possivelmente acontecerão e, provavelmente, a tarifa de emissão do boleto se extinguirá. Teve uma financeira neste ano (2009), por exemplo, que já extinguiu a cobrança da tarifa irregular de seu boleto de pagamento. O QUE NÃO SE PODE É, MUITAS VEZES, CONTINUAR ACEITANDO ESTE ATO ABUSIVO E ILEGAL DE VÁRIAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS!

AS DIVERSAS FORMAS DE SE COBRAR A TAXA – Para tentar não se enquadrar na determinação federal, algumas instituições financeiras mudam o nome da cobrança abusiva. Ao invés de estar escrito taxa de emissão de boleto ou fatura, coloca-se taxa de processamento, tarifa de manutenção de conta e, até, custo de manutenção. Na prática tudo é a mesma coisa.

O QUE DIZ A LEI? (Fonte: Banco Central/DPDC)

Resolução nº. 3693 do Banco Central do Brasil – “A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente, ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário”.

Porém, a Nota Técnica nº. 177 do DPDC diz o seguinte:

- “... É abusivo o repasse de tarifa bancária de despesas de envio de boleto de cobrança, quando igual direito não for assegurado ao consumidor, nos termos do art. 51, XII, do CDC, in verbis:

Art. 51- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor”.

- “... A obrigação do consumidor é a de pagar a dívida principal, e não de criar mecanismos para gerenciar a forma de cobrança do pagamento. Não pode o fornecedor reverter para o pólo mais fraco da relação os custos de tal cobrança”.

- Em suma, os custos com a atividade desenvolvida deve mesmo recair sobre o fornecedor, que aufere lucros com a mesma, e não sobre o consumidor, parte vulnerável e, muitas vezes, hipossuficiente”.


Texto baseado na reportagem da editoria de Economia do Diário de Pernambuco, mostrada no dia 07 de junho de 2009; e ADAPTADO, ATUALIZADO E COMENTADO para o blog por Eduardo Maia, jornalista (DRT-PE: 3.444) – 29.09.2009 (complementado em 21.10.2009)

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Lista das EMPRESAS QUE NÃO RESPEITAM o consumidor



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Lista das EMPRESAS QUE NÃO RESPEITAM o consumidor

No dia 13 de outubro de 2009, a Rede Globo Nordeste, através do NETV 2ª Edição, e o site PE 360 Graus (http://www.pe360graus.com/), ambos da Rede Globo, mostrou uma informação importantíssima para o consumidor pernambucano. De acordo com os mídias, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor divulga mensalmente os nomes das empresas que tem mais reclamações nos Procons de todo país. A consulta pode ser feita por estado. A lista nacional de 2008 poderá ser vista no site (http://www.pe360graus.com/), através deste link (http://pe360graus.globo.com/noticias/cidades/direitos-do-consumidor/2009/10/13/NWS,500165,4,65,NOTICIAS,766-PROCON-ALERTA-CONSUMIDORES-SOBRE-LISTA-EMPRESAS-MAIOR-NUMERO-QUEIXAS.aspx), ou clicando na foto acima para ter uma maior visibilidade. Já a lista estadual (não dá para colocar no blog porque é muito extensa), de setembro de 2008 a agosto de 2009, está no seguinte endereço: http://www.procon.pe.gov.br/. Em Pernambuco, lideram o ranking empresas e lojas de eletrodomésticos bastante conhecidas, de aparelhos celulares e operadoras de telefonia.

Ainda conforme os mídias globais nordestinos, o Procon-PE recomenda que os consumidores devem, antes de adquirir qualquer produto ou serviço, conhecer o cadastro das empresas mais reclamadas. O órgão observa que grande parte das empresas apontadas pelos consumidores vem figurando constantemente o ranking de reclamações.

Tanto a lista nacional como a estadual servem de base para o consumidor ter uma ideia do que e de quem está comprando. Vale a pena conferir e ficar de olho para escolher a empresa e o produto que se vai consumir!

Também vale a pena procurar informações em Procons de cidades porque muitas denúncias estão sendo feitas nestes órgãos também. Algumas cidades têm seu próprio Procon. Empresas como, por exemplo, determinada rede de lojas de eletrodomésticos, bastante famosa em Pernambuco, não aparece na lista nacional nem muito na lista estadual. Porém, posso garantir a vocês, leitores, através de fontes confiáveis, que esta rede de lojas, por exemplo, é uma das que mais recebem reclamações no Procon de Recife. Por uma questão de prevenção judicial, eu não poderei expor o nome da loja. Os telefones do Procon da capital pernambucana são: 0800.281.1311 ou (81) 3232.1460.

Texto baseado na reportagem do NETV e no texto do PE 360 Graus (http://www.pe360graus.com/); e ADAPTADO, ATUALIZADO E COMENTADO para o blog por Eduardo Maia, jornalista (DRT-PE: 3.444) – 13.10.2009 e 14.10.2009